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Artigo 30.º-A

AditadoVigente desde: 29/04/2002
30 -A - Quando, por falta de recursos humanos, não possa ser disponibilizado pelo estabelecimento de ensino o pessoal indispensável a que se refere o número anterior, poderá o mesmo, no todo ou em parte, ser assegurado pela entidade utilizadora, mediante acordo a celebrar nos termos do número seguinte.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2002

Portaria n.º 483/2002 - 1.ª Série(24/04/2002)