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9.º

Vigente desde: 31/01/1989
9 -A utilização das instalações sócio-desportivas obedecerá aos horários fixados pelos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino, tendo em conta o normal funcionamento das actividades escolares, os regulamentos e as determinações aplicáveis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/01/1989