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8.º

Vigente desde: 31/01/1989
8 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto, constituem ainda motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:
a)Não pagamento das taxas de utilização devidas;
b)Danos produzidos nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nestes integrados no decurso da respectiva utilização;
c)Utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
d)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/1989