8 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto, constituem ainda motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:
a)Não pagamento das taxas de utilização devidas;
b)Danos produzidos nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nestes integrados no decurso da respectiva utilização;
c)Utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
d)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.