Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDisponibilização por via electrónica

Vigente desde: 22/01/2008
O modelo de notificação referido no artigo anterior é disponibilizado aos serviços do Ministério Público por via electrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2008