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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 22/01/2008
O presente Regulamento define os critérios e as regras a que obedece o procedimento de selecção das pessoas habilitadas a exercer funções de mediador penal, a inscrever em listas organizadas no quadro dos serviços de mediação dos julgados de paz.

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Em vigor desde 22/01/2008