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Artigo 2.ºPrincípios e garantias do procedimento

Vigente desde: 22/01/2008
1 -O procedimento de selecção regulado na presente portaria subordina-se aos princípios da igualdade de condições e oportunidades, da publicitação do procedimento, da objectividade de critérios e de deliberações, da celeridade e da economia processual, bem como aos princípios gerais que regem a actividade administrativa.
2 -Aos candidatos é garantido o direito a conhecer antecipadamente os métodos e critérios de selecção, o número de vagas existentes, a composição da comissão de selecção, bem como o direito a conhecer as deliberações definitivas que sobre eles forem tomadas e a respectiva fundamentação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/01/2008