É aprovado o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/01/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2008