1 -Compete ao GRAL organizar, acompanhar e supervisionar a prestação de serviço dos mediadores penais.
2 -Em cada área geográfica a articulação entre os mediadores penais e o GRAL é coordenada por um mediador penal designado pelo director do GRAL.
3 -Compete ao mediador-coordenador:
a)Ser o interlocutor dos mediadores penais junto do GRAL;
b)Solicitar e prestar informação ao GRAL em assuntos relacionados com o funcionamento dos serviços de mediação penal;
c)Revogada;
d)Organizar, com periodicidade trimestral, reuniões entre todos os mediadores inscritos nas listas da área geográfica da sua comarca, com o objectivo de promover a troca de experiências e o aperfeiçoamento das técnicas de mediação penal.