O Sistema de Mediação Penal funciona a título experimental nas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2009
Portaria n.º 732/2009 - 1.ª Série(08/07/2009)
Alterado