seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º — A presente portaria entra em vigor no dia
Vigente desde: 22/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2008
seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2008