1 -As reuniões do CRAF devem ser convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de 15 dias.
2 -Para que as reuniões do CRAF sejam deliberativas é necessária a presença da maioria dos seus membros.
3 -Em todas as reuniões do CRAF as deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
4 -Só têm direito a voto nas deliberações respeitantes a investigadores de cada categoria os membros do CRAF que detenham categoria superior à daqueles, salvo no caso dos investigadores-coordenadores, em que votarão os de igual categoria ou equivalente.
5 -Das reuniões do CRAF serão elaboradas actas, que, depois de aprovadas, serão assinadas pelo presidente e pelo secretário, devendo ser ainda homologadas pelo presidente quando este tenha delegado a presidência.