Compete à CPO:
a) Contribuir activamente para a definição de uma política oceanológica, no âmbito da política científica nacional;
b) Propor planos, programas e projectos anuais ou plurianuais de investigação científica e tecnológica na área da oceanologia, bem como dar parecer sobre todos os que sejam da iniciativa dos organismos que dela se ocupam, tendo em vista a sua harmonização, acompanhar a sua evolução e analisar os seus resultados, e, quando para tal for solicitada, sobre projectos de acordos ou convénios de cooperação internacional, bilateral ou multilateral;
c) Promover a realização de conferências, seminários e outras actividades de natureza semelhante e aconselhar o Governo na formação e composição de representações portuguesas em tais realizações, quer nacionais, quer estrangeiras, bem como em organismos internacionais que se ocupem da oceanologia;
d) Apoiar os diversos Ministérios e os organismos interessados na formação e especialização de pessoal nos vários ramos da oceanologia, bem como providenciar pela recolha de informações sobre actividades oceanológicas, nacionais ou internacionais.