1 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas:
a) Por um ano, (euro) 10;
b) Por três anos, (euro) 20;
c) Por cinco anos, (euro) 40.
2 - (Revogado).
1 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas:
a) Por um ano, (euro) 10;
b) Por três anos, (euro) 20;
c) Por cinco anos, (euro) 40.
2 - (Revogado).
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Em vigor desde 14/10/2015
Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)