1 - A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de um, três ou cinco anos, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
2 - A renovação da certidão permanente deve ocorrer até ao limite do prazo de duração.
1 - A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de um, três ou cinco anos, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
2 - A renovação da certidão permanente deve ocorrer até ao limite do prazo de duração.
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Em vigor desde 01/10/2012
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)