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Artigo 2.ºAbertura e prazo de validade dos concursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2019
1 -Os concursos por inscrição, normais ou extraordinários, são abertos por deliberação do Conselho Diretivo do IASFA, com indicação da respetiva modalidade.
2 -A abertura dos concursos é publicitada por aviso publicado no Diário da República, bem como no respetivo sítio na Internet e ou em área de acesso ou de circulação livre das instalações do IASFA, no qual deve constar informação sobre a listagem, as condições de inscrição na mesma e o resultado da última classificação, se aplicável, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2019

Portaria n.º 329/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/01/1998 a 23/09/2019

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