1 - No programa dos concursos deve constar:
a) Modalidade do concurso;
b) Relação dos fogos postos a concurso, quando o mesmo não tenha por objecto os arrendamentos da generalidade das casas a vagar no decorrer do seu período de validade;
c) Prazo em que devem ser feitas as inscrições;
d) Data a que se devem referir os elementos constantes no boletim de inscrição previsto no artigo 7.º deste Regulamento;
e) Locais e horário em que podem ser pedidos esclarecimentos e apresentados os boletins de inscrição.
f) Os critérios de seleção e de classificação dos concorrentes.
2 - Por deliberação do Conselho Diretivo do IASFA não são incluídos na relação prevista na alínea b) do número anterior, ou podem ser dela retirados em qualquer altura, durante o período de validade do concurso, os fogos destinados:
a) Ao realojamento temporário dos arrendatários desalojados por motivo de incêndio, derrocada, demolição ou obras demoradas de remodelação dos fogos que habitam;
b) Aos arrendatários que, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de Dezembro, devam ser transferidos para outra casa.