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Artigo 3.ºNotificações e citações

Vigente desde: 03/01/2012
Na emissão de notificações e citações devem utilizar-se os suportes em uso até que se esgote o papel previamente impresso, mesmo que da impressão constem os sinais identificativos das extintas DGCI ou DGAIEC.

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Em vigor desde 03/01/2012