É fixado em (euro) 532 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.
Artigo 1.º — Fixação do valor médio de construção
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023