A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023