1 - São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade sub 18+TP, todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.
2 - São beneficiários do passe gratuito para jovens, na modalidade sub23+TP, os jovens dos 18 aos 23 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 24 anos, sem necessidade de renovação anual.
3 - Para efeitos do número anterior, os estudantes do ensino superior inscritos em cursos com ciclo de estudos integrado, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, beneficiam do acesso ao passe gratuito para jovens estudantes até aos 24 anos, inclusive.