Artigo 3.º
Beneficiários e direito ao benefício
Redação registada como em vigor em 05/01/2024.
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- 1 -São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade sub 18+TP, todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.
- 2 -São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade estudante sub 23+TP, os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completa 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, com necessidade de renovação anual.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os estudantes do ensino superior inscritos em cursos com ciclo de estudos integrado, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, beneficiam do acesso ao passe gratuito para jovens estudantes até aos 24 anos, inclusive.