- 1 -São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade sub 18+TP, todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.
- 2 -São beneficiários do passe gratuito para jovens, na modalidade sub23+TP, os jovens dos 18 aos 23 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 24 anos, sem necessidade de renovação anual.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os estudantes do ensino superior inscritos em cursos com ciclo de estudos integrado, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, beneficiam do acesso ao passe gratuito para jovens estudantes até aos 24 anos, inclusive.
Artigo 3.º — Beneficiários e direito ao benefício
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2024
Portaria n.º 307-A/2024/1 - 1.ª Série(28/11/2024)
Original