1 - A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes, é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão, devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
b) (Revogada.)
c) Caso o beneficiário pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda ou documento comprovativo do local de trabalho.
2 - O modelo de requerimento de adesão, bem como a apresentação dos documentos comprovativos, podem ser adaptados e desmaterializados pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, devendo, em qualquer caso, assegurar-se que os modelos utilizados contêm as menções mínimas a definir pelo IMT, I. P.
3 - A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes é da responsabilidade das entidades emissoras de títulos de transporte público, devendo estas garantir que os beneficiários autorizam a transmissão e tratamento de dados pessoais estritamente necessários à atribuição daqueles passes.
4 - Os passes gratuitos para jovens estudantes conferem o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor e que lhe estão associados nas AM ou CIM.
5 - Nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 os beneficiários devem anualmente fazer prova da necessidade de um título que abranja mais do que uma CIM ou AM.