1 -Ao diretor técnico do CACI compete dirigir o estabelecimento, programar as atividades e coordenar e supervisionar os profissionais, com vista ao seu normal funcionamento.
2 -Compete ainda ao diretor técnico:
a)Promover reuniões com os profissionais;
b)Promover reuniões com as pessoas com deficiência, os seus familiares e/ou representante legal, no âmbito do processo de avaliação do PII, ou para além deste, sempre que se justifique.
3 -A direção técnica do CACI é assegurada por um técnico superior da equipa, com formação superior em ciências sociais e humanas, do comportamento, saúde ou serviço social, preferencialmente com experiência profissional ou formação específica na área da deficiência.
4 -Quando o CACI disponha de duas unidades funcionais, a direção técnica é assegurada a tempo inteiro, podendo ser assegurada a meio tempo, quando disponha de apenas uma unidade funcional.
5 -Quando o CACI funcione acoplado a outra resposta social da área da deficiência, a direção técnica pode ser assegurada pelo diretor técnico da mesma.