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Artigo 23.ºCondições de admissão

Vigente desde: 26/03/2021
1 -A admissão da pessoa com deficiência no CACI está sujeita à apresentação de um relatório clínico e ou relatório de equipa multidisciplinar, com data inferior a um ano, que certifique a deficiência e o grau de incapacidade, bem como, sempre que se aplique, a avaliação diagnóstica com base no seu PIT.
2 -Do relatório devem constar os seguintes elementos:
a)Identificação da pessoa com deficiência e/ou do seu ou da sua representante legal;
b)Situação física, psíquica e social.
3 -Quando não se verifiquem as condições de admissão em CACI, deve a pessoa ser encaminhada para a estrutura ou atividade formativa ou profissional mais adequada à sua situação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2021