1 -No ato de admissão ao CACI, é obrigatória a celebração, por escrito, de contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência ou representante legal, de onde constem, designadamente:
a)A identificação da pessoa com deficiência ou do seu ou da sua representante legal;
b)Os direitos e obrigações das partes;
c)Os serviços e atividades contratualizados;
d)O valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
e)As condições de suspensão, cessação e rescisão do contrato.
2 -Do contrato é entregue um exemplar à pessoa com deficiência ou representante legal e o outro arquivado no processo individual.
3 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelos outorgantes.