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Artigo 27.ºAcesso à informação

Vigente desde: 26/03/2021
O CACI deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, dos seguintes documentos:
a) Cópia da licença de funcionamento, quando aplicável;
b) Identificação da direção técnica;
c) Horário de funcionamento;
d) Identificação das atividades, incluindo as realizadas em entidades externas;
e) Mapa semanal de ementas, incluindo dietas;
f) Preçário;
g) Critérios de determinação da comparticipação familiar, quando aplicável;
h) Publicação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
i) Indicação da existência de livro de reclamações;
j) Mapa de pessoal e respetivos horários;
k) Regulamento interno;
l) Minuta do contrato de prestação de serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2021