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Artigo 28.ºRegulamento interno

Vigente desde: 26/03/2021
1 -O CACI possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
a)As condições, critérios e procedimentos de admissão das pessoas com deficiência;
b)Os seus direitos e deveres;
c)O horário de funcionamento;
d)Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
e)A identificação dos cuidados e serviços a prestar.
2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa com deficiência ou representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2021