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Artigo 8.ºTipologia de atividades

Vigente desde: 26/03/2021
1 -Tendo por referência as capacidades, funcionalidade, interesses e necessidades da pessoa com deficiência, as atividades devem ser planeadas e organizadas de forma individualizada, valorizando as suas escolhas, necessidades, interesses e vontades.
2 -As atividades a desenvolver são as seguintes:
a)Atividades ocupacionais;
b)Atividades terapêuticas;
c)Atividades de interação com o meio;
d)Atividades socialmente úteis;
e)Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional.
3 -As atividades previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades da comunidade.
4 -As atividades previstas na alínea d) do n.º 2 devem ser preferencialmente realizadas na comunidade.
5 -A atividade prevista na alínea e) é aplicável, preferencialmente, à saída do percurso escolar e pressupõe a procura de respostas alternativas à integração ou permanência em CACI.

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