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Artigo 9.ºAtividades ocupacionais

Vigente desde: 26/03/2021
As atividades ocupacionais são desenvolvidas no CACI e visam garantir o conforto e bemestar da pessoa com deficiência, mantendo-a ativa e motivada na realização das suas atividades de vida diária, tendo em vista o desenvolvimento das suas potencialidades, da autonomia e do seu equilíbrio físico, emocional e relacional, proporcionando-lhe, sempre que possível, a transição para programas de inclusão socioprofissional.

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Em vigor desde 26/03/2021