1 - Os cursos de Aprendizagem e os cursos de Aprendizagem + são passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições de direito comunitário e nacional.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o financiamento dos cursos de Aprendizagem e dos cursos de Aprendizagem + desenvolvidos pelas entidades formadoras externas é realizado pelo IEFP, I. P., de acordo com o modelo de financiamento definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da formação profissional.