Artigo 1.ºRevogado
Nomeação da comissão de acompanhamento
1 -É nomeada a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos (CA), a qual é composta:
a)Por um representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
b)Por um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
c)Por um representante do Governo Regional dos Açores;
d)Por um representante do Governo Regional da Madeira;
e)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f)Por um representante do InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;
g)Por um representante da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
h)Por um representante da Autoridade da Concorrência;
j)Por um representante das plataformas electrónicas em actividade no mercado.
l)Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
m)Por um representante da Ordem dos Engenheiros;
n)Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e
o)Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
2 -A representação das entidades referidas no número anterior não implica, em qualquer dos casos, a atribuição de remuneração.
3 -A coordenação da CA cabe, conjuntamente, aos representantes dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.