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Artigo 3.ºFuncionamento da CA

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -A organização e o funcionamento da CA são fixados por regulamento interno, cabendo aos coordenadores da comissão, conjuntamente, agendar as reuniões e definir o local de realização das mesmas.
2 -A CA inicia funções com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, devendo proceder à primeira reunião até ao dia 15 de Setembro de 2008.
3 -A CA permanece em funcionamento durante um período de cinco anos, podendo o seu mandato ser renovado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2018