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Artigo 2.ºCompetência da CA

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -Compete à CA recolher os elementos relativos à aplicação do Código dos Contratos Públicos para avaliar o seu impacte e propor eventuais alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele consagradas.
2 -A CA é incumbida da elaboração trimestral de um relatório da sua actividade, a remeter aos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018