1 - A pena de suspensão é aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos deveres funcionais.
2 - É aplicável pena de suspensão de 10 a 60 dias nos casos em que o arguido, nomeadamente:
a) Desobedecer às ordens dos superiores hierárquicos, sem consequências importantes;
b) Não usar de correcção para com os superiores hierárquicos, subordinados, colegas ou para com o público em geral;
c) Demonstrar falta de zelo pelo serviço, tanto pelo desconhecimento das disposições legais e regulamentares como pelo cumprimento defeituoso das ordens dos seus superiores.
3 - É aplicável pena de suspensão de 61 a 180 dias quando o arguido, nomeadamente:
a) Agir com negligência grave e demonstrar grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres funcionais;
b) Comparecer ao serviço em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes ou drogas equiparadas;
c) Demonstrar falta de conhecimento de normas essenciais reguladoras do serviço;
d) Dispensar tratamento de favor a determinada pessoa, empresa ou organização;
e) Desobedecer de modo ostensivo e grave, ou na presença de público, às ordens superiores.