As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
a) Seis meses, para as penas de repreensão escrita;
b) Um ano, para as penas de suspensão até 60 dias;
c) Dois anos, para as penas de suspensão de 61 a 180 dias;
d) Cinco anos, para as penas de demissão.