Compete à Autoridade Nacional de Proteção Civil o controlo e fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 31.º — Controlo e fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2014
Portaria n.º 32-B/2014 - 1.ª Série(07/02/2014)
Alterado