Artigo 7.º
Exclusão da responsabilidade disciplinar
Redação registada como em vigor em 30/07/2008.
Esta redação foi substituída em 08/02/2014. Ver a versão consolidada
Sempre que o bombeiro voluntário actue no cumprimento de ordens ou instruções dadas por legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se delas tiver previamente reclamado ou se tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito, fica afastada a sua responsabilidade disciplinar.