- 1 -É excluída a responsabilidade disciplinar do bombeiro que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito, ou por qualquer outro meio, quando a urgência da situação não permita fazê-lo por escrito.
- 2 -Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.
Artigo 7.º — Exclusão da responsabilidade disciplinar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2014
Portaria n.º 32-B/2014 - 1.ª Série(07/02/2014)
Original