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Artigo 18.ºComunicação da decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
1 -O resultado final é tornado público na plataforma da ESEC no prazo previamente fixado nos termos do artigo 23.º do presente Regulamento.
2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
a)Nome;
b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º;
d)Resultado final.
3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2022

Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

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