Artigo 18.º
Comunicação da decisão
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 03/06/2022. Ver a versão consolidada
1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola Superior de Educação de Coimbra no prazo previamente fixado nos termos do artigo 23.º
2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
a) Nome;
b) Número e local de emissão do bilhete de identidade;
c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º;
d) Resultado final.
3 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.