Artigo 22.º
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
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Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola Superior de Educação de Coimbra envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.