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Artigo 22.ºComunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a ESEC/IPC enviará à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2022

Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

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