Findo o prazo de matrícula e inscrição, a ESEC/IPC enviará à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.
Artigo 22.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
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