Artigo 23.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
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Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Escola, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.