Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da ESEC em edital, devendo ser tornados públicos de acordo com os procedimentos e normas em uso.
Artigo 23.º — Prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
Alterado