A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Vagas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025
Portaria n.º 129/2025/1 - 1.ª Série(25/03/2025)
Alterado
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