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Artigo 4.ºCondições para a candidatura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/03/2025
1 -Podem apresentar-se a concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a)Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b)Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 valores em cada prova, um dos seguintes conjuntos das provas de ingresso ao ensino superior: (12) História da Cultura e das Artes + (18) Português, (11) História + (18) Português, (03) Desenho + (18) Português, (16) Matemática + (18) Português, (06) Filosofia + (18) Português, (10) Geometria Descritiva + (15) Literatura Portuguesa;
c)Tenham sido considerados Aptos na prova de aptidão vocacional específica.
2 -Excluem-se do disposto no número anterior os titulares de outros cursos superiores, os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de diploma de especialização tecnológica, os titulares de diploma de técnico superior profissional e os titulares de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
3 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se refere o número anterior, já tenham estado, ou estejam, legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2025

Portaria n.º 129/2025/1 - 1.ª Série(25/03/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/06/2022 a 24/03/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

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