Artigo 7.º
Apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 03/06/2022. Ver a versão consolidada
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante;
c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.