Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante;
c) Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)