Artigo 8.º
Instrução do processo de candidatura
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 03/06/2022. Ver a versão consolidada
1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura, de modelo aprovado pela Escola Superior de Educação de Coimbra;
b) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata.
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
d) Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 11.º
2 - O certificado referido na alínea b) do n.º 1 pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato, comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias antes da data marcada para a afixação do aviso com os resultados finais do concurso, sob pena de indeferimento nos termos do artigo seguinte.